Neste artigo (6 partes)
Resumo em 30 segundos
- A Resolução 5.343 do CMN, aprovada em 24 de setembro de 2026, proíbe FIDCs de comprar créditos de ação judicial ou arbitragem ainda em disputa.
- A regra vale a partir de 13 de outubro de 2026 e exige trânsito em julgado, sem possibilidade de recurso, antes da compra.
- A CVM estima em R$ 35,2 bilhões a exposição dos FIDCs a ações judiciais em julho de 2026.
- Quem já vendeu um processo antes da regra mantém o negócio, mas os fundos passam a ter auditoria independente obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2027.
- Com menos compradores no mercado, quem usava essa venda para antecipar caixa deve encontrar desconto maior e mais demora para fechar negócio.
A partir de 13 de outubro de 2026, fundos de investimento em direitos creditórios, os FIDCs, não podem mais comprar créditos que venham de ação judicial ou arbitragem ainda em disputa. A regra está na Resolução 5.343 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 24 de setembro de 2026. Para a pequena empresa que usa esse tipo de operação para antecipar caixa, a mudança reduz o número de compradores disponíveis.
O que é um FIDC, em termos simples
Um FIDC reúne o dinheiro de vários investidores para comprar direitos que uma empresa, uma pessoa ou um trabalhador têm para receber no futuro, como uma duplicata, um precatório ou o valor de uma ação que já ganhou na Justiça. Quem vende recebe o pagamento na hora, com desconto. Quem compra assume o risco de esperar e fica com a diferença quando o valor é pago de verdade. É um mecanismo comum para transformar um direito distante em caixa imediato.
O que muda na prática
Hoje, uma empresa com uma ação judicial em andamento, por exemplo um processo que já ganhou em primeira instância, pode vender esse direito a um FIDC. A nova regra proíbe o fundo de fazer essa compra enquanto a decisão não for definitiva, ou seja, com trânsito em julgado, sem possibilidade de recurso e sem fase de liquidação pendente. O mesmo vale para direitos que vêm de arbitragem. Trânsito em julgado quer dizer que não cabe mais recurso contra a decisão: ela virou definitiva.

Por que o CMN decidiu isso
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FIDCs do país tinham R$ 35,2 bilhões em exposição a ações judiciais em julho de 2026. Parte desse volume vinha de operações com preço difícil de verificar, porque o valor final da ação só se conhece ao fim do processo. Um caso chamou atenção do mercado neste ano: direitos comprados por R$ 136,5 milhões foram revendidos cinco dias depois por R$ 320 milhões, o que mostra como o preço desse tipo de ativo pode variar sem relação clara com o risco real. A nova norma também exige, a partir de 4 de janeiro de 2027, auditoria independente e reavaliação periódica para os fundos que já têm esse tipo de direito na carteira.
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Falar no WhatsAppO que a mudança significa para quem vende um processo judicial para caixa
Com menos fundos autorizados a comprar, quem depende dessa venda para reforçar o capital de giro deve encontrar:
- Menos compradores disputando a mesma operação.
- Desconto maior sobre o valor do direito, porque quem resta no mercado tem mais poder de negociação.
- Mais tempo de espera até achar um comprador, ou até a ação virar definitiva.
Isso vale também para quem usa a venda de precatório, instrumento comum para empresa que presta serviço para prefeitura ou estado e recebe com atraso. A regra atinge direto quem via nesse tipo de venda uma saída rápida para o caixa, sem precisar negociar uma nova linha com o banco.
E quem já vendeu um processo antes da regra valer
A resolução não obriga o fundo a vender de volta o que já comprou. Quem já fez essa operação antes de 13 de outubro continua com o negócio válido. A diferença é que, a partir de 4 de janeiro de 2027, o fundo que mantém esse tipo de direito na carteira passa a precisar de avaliação, reavaliação e auditoria independente mais rígidas, o que deve encarecer manter esse tipo de ativo e reduzir o apetite para comprar mais no futuro, mesmo depois de resolvida a fase de transição.
Por que vale organizar a empresa antes de depender de uma única saída
A antecipação de um processo judicial sempre foi um recurso de última hora, usado quando faltava uma linha tradicional disponível no banco. Com menos compradores no mercado depois de 13 de outubro, essa porta fica mais estreita. Um diagnóstico financeiro mostra com antecedência o que o banco enxerga na empresa, o que evita chegar à hora do aperto sem alternativa. Entender o score e rating do CNPJ e resolver a pendência que trava crédito, inclusive quando a dívida está misturada com o CPF dos sócios, também amplia as opções antes de precisar de uma saída como a venda de um processo judicial.
Para quem precisa de dinheiro agora, vale olhar uma linha de capital de giro com garantia que o banco já aceita, em vez de depender de um ativo com liquidez cada vez mais incerta.
A regra não proíbe vender um processo judicial depois que ele vira definitivo. O que muda é a espera: antes, dava para antecipar um processo ainda em disputa; agora, só depois do trânsito em julgado.
A Mesquita Soluções Financeiras não compra nem vende processo judicial. O nosso trabalho é mostrar o caminho de crédito bancário disponível para a empresa em Goiânia, para que ela não dependa só de uma alternativa que ficou mais restrita.
Fontes
- Nova regra dos FIDCs pode reduzir dinheiro disponível para empresas com créditos na Justiça, Forbesforbes.com.br
- CMN restringe investimentos de FIDC em créditos judiciais e arbitrais, Migalhasmigalhas.com.br
- CMN proíbe fundos de comprar créditos judiciais antes de trânsito em julgado, Brasil em Folhasbrasilemfolhas.com.br
Informações conferidas em 02/10/2026. Fotos: Luis Dantas (Domínio público); Rafael Matsunaga (CC BY 2.0).
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