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Crédito empresarial

Lei do MEI sancionada: o que muda para pedir crédito em 2027

A lei complementar do PLP 186/2026 perdoa dívidas federais de MEIs e sobe o teto de faturamento, mas só vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e não apaga pendência bancária.

MPor Mesquita Soluções Financeiras23 de outubro de 20264 min de leitura
Murilo Mesquita, especialista em crédito empresarial, em estúdioFoto: Acervo Mesquita Soluções Financeiras · Uso autorizado pelo cliente
Neste artigo (6 partes)
  1. O que a lei muda, em números
  2. O que ainda não vale
  3. O que o banco enxerga no seu CNPJ
  4. Teto maior, faturamento declarado e crédito
  5. O que fazer esta semana
  6. Uma leitura da Aliar para o seu caso

Resumo em 30 segundos

  • Lei sancionada em 21/10/2026 perdoa débitos federais de MEIs até 13/10/2026, de forma automática.
  • O teto de faturamento sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • As regras valem só a partir de 1º/01/2027, e o MEI precisa pagar o DAS em dia por seis meses.
  • O perdão não alcança dívida bancária, protesto nem restrição em birô de crédito.

A lei complementar que perdoa dívidas de microempreendedores individuais com a União e eleva o teto de faturamento foi sancionada na quarta-feira, 21 de outubro de 2026. O texto nasceu do PLP 186/2026, aprovado na Câmara por 461 votos a 4 e no Senado por 78 votos a 0. Para quem tem um pequeno negócio, a pergunta prática é uma só: o que isso muda na hora de pedir crédito?

O que a lei muda, em números

Segundo a Agência Brasil, a lei faz a remissão integral dos débitos tributários federais de MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. Entram o valor original das contribuições em atraso, as multas, os juros e os encargos de cobrança, inclusive em débitos já cobrados na Justiça ou parcelados. O perdão é automático, sem pedido à PGFN.

A estimativa da Secom, citada na mesma reportagem, é de mais de 3,6 milhões de beneficiados e mais de R$ 18,7 bilhões perdoados, uma média de cerca de R$ 3,4 mil por débito. O teto de faturamento anual, parado em R$ 81 mil desde 2018, sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O limite de empregados passa de um para dois.

O que ainda não vale

Tudo isso vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o débito continua existindo. Há ainda uma condição: o empreendedor precisa pagar em dia as guias mensais do DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor. Se parar de pagar, a remissão é cancelada, segundo o Diário do Nordeste. Valores já pagos não são devolvidos, e quem contesta a cobrança na Justiça precisa desistir da ação para obter a baixa definitiva.

Por isso, quem pretende pedir crédito nos próximos meses não deve esperar o perdão para organizar a casa. O banco olha a situação de hoje, e a data de vigência é o primeiro dia de 2027.

O que o banco enxerga no seu CNPJ

O perdão alcança só débitos tributários federais. Ele não apaga pendência com banco, fornecedor, protesto em cartório ou restrição em birô de crédito. A instituição financeira cruza essas informações com o histórico de pagamento e com o endividamento que aparece no Banco Central. Um negócio pode ter o débito com a União perdoado e, ainda assim, ter a proposta negada por outro motivo.

Vale também lembrar que a lei não é uma linha de financiamento. Ela não libera dinheiro novo nem garante aprovação. O que ela faz é limpar um tipo de pendência e abrir espaço para faturar mais sem sair do enquadramento, o que pode ajudar a longo prazo, mas não substitui análise de crédito.

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Teto maior, faturamento declarado e crédito

Com o novo teto, empresas do Simples Nacional que faturam dentro das faixas poderão voltar a se enquadrar como microempreendedor, conforme as regras previstas. Para quem está nessa situação, a decisão tem efeito direto no imposto pago e no faturamento declarado. E o faturamento declarado é um dos dados que o banco usa para calcular o limite que oferece.

Na prática, o dono do negócio deve conferir se a renda que aparece na declaração anual reflete a operação real. Um faturamento declarado muito abaixo do que a empresa movimenta de fato costuma travar limite, e a mudança do teto não corrige isso sozinha.

O que fazer esta semana

  • Consulte no portal Regularize e no Portal do Empreendedor se há débito em seu CNPJ e de qual tipo.
  • Separe o débito federal, que a lei alcança, do débito bancário e do protesto, que ela não alcança.
  • Mantenha o DAS em dia desde já. A condição de seis meses começa em 2027, mas o hábito pesa antes.
  • Confira o histórico no score e rating do CNPJ e as dívidas do CNPJ e do CPF dos sócios.
  • Se pretende pedir crédito, faça antes um diagnóstico financeiro empresarial para saber o que o banco vê.

Uma leitura da Aliar para o seu caso

O perdão é uma boa notícia para o caixa de quem tem débito com a União, mas a data de 2027 mostra que o assunto de crédito segue como antes: depende do que o negócio apresenta hoje. Quem tem dúvida sobre a leitura do seu CNPJ pode falar com a equipe da consultoria de crédito para microempresa, em Goiânia, sem compromisso.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. As regras podem ser detalhadas em regulamentação posterior.

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